"Todo indivíduo que trabalha com raios-X diagnósticos deve usar, durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada,
dosímetro individual de leitura indireta, trocado mensalmente. A obrigatoriedade do uso de dosímetro individual pode ser dispensada, a critério da
autoridade sanitária local e mediante ato normativo, para os serviços odontológicos com equipamento periapical e carga de trabalho máxima inferior a
4 mAmin/semana". (Portaria MS-453, de 01/06/1998).
A Qualirad oferece esse serviço através do Centro de Instrumentação, Dosimetria e Radioproteção - CIDRA, da Universidade de São Paulo - USP,
Campus de Ribeirão Preto, nossa representada na região.
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