Serviços > Controle de Qualidade de Imagens Radiográficas


A implantação de um Programa de Garantia de Qualidade em Radiodiagnóstico resulta na otimização da qualidade das imagens radiográficas, na diminuição da dose de radiação recebida pelos pacientes e profissionais e na redução dos custos operacionais do Serviço.

O Programa de Garantia de Qualidade (QC), tanto do aspecto físico como técnico, começa com a especificação e compra dos equipamentos apropriados e que se encontram dentro dos padrões de desempenho aceitos no país. Antes de o sistema ser colocado em uso clínico, deve ser submetido a testes de aceitação visando assegurar a sua conformidade com os padrões de desempenho estabelecidos na legislação. Isso é válido para os equipamentos de raios-x, receptores de imagens, processadoras/impressoras de filmes. Após o processo de aceitação e o estabelecimento dos valores de referência (valores de linha de base) para os parâmetros de imagem, esses equipamentos devem ser mantidos no mais alto nível de desempenho, acima do mínimo exigido pela legislação.

O QC deve garantir que os seguintes objetivos sejam alcançados:
  1. Que o radiologista seja provido com imagens que contenham as informações diagnósticas necessárias e suficientes para um diagnóstico correto.
  2. Que a qualidade das imagens seja estável ao longo do tempo.
  3. Que as doses de radiação sigam o princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable).
Para atender esses objetivos, devem ser realizados testes de desempenho e de constância dos equipamentos que compõem o sistema de imagem. Esses testes devem seguir os protocolos aceitos pela legislação vigente e/ou protocolos aceitos internacionalmente.

Esses testes devem ser realizados por físicos médicos com treinamento e experiência em radiologia diagnóstica. Os testes diários e semanais podem ser realizados por profissionais da própria instituição, desde que tenham recebido treinamentos específicos para a realização dos mesmos, porém, os resultados de todos os testes realizados, devem ser analisados pelo físico médico responsável pelo Programa de Qualidade de Imagens da Instituição.

A freqüência mínima para a realização dos testes é estabelecida na legislação, porém, “a probabilidade de mudanças e o impacto que essas mudanças pode provocar na qualidade das imagens, é que vai determinar a freqüência adequada para a realização cada teste”.

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